“Os pedidos de isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) por ocasião da transferência de residência para um outro estado Membro ou um país terceiro passaram a ser exclusivamente efetuados no Portal das Finanças.
Cabe ao Requerente/Beneficiário, pessoalmente ou por intermédio de representante legal, submeter por via eletrónica a documentação legalmente prevista na lei e o formulário 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”, que se encontra disponível para preenchimento “on line” no Portal das Finanças.
Para efeitos de acesso à aplicação informática e ao processamento da DAV por parte do beneficiário, o mesmo, deve proceder à credenciação acedendo à opção Credenciação no Portal das Finanças.”
Saiba mais informação na página da nossa Embaixada ou no Portal das Finanças
