Portal da financas – Apresentacão electrónica da declaracão aduaneira de veículos (DAV)

“Os pedidos de isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) por ocasião da transferência de residência para um outro estado Membro ou um país terceiro passaram a ser exclusivamente efetuados no Portal das Finanças.

Cabe ao Requerente/Beneficiário, pessoalmente ou por intermédio de representante legal, submeter por via eletrónica a documentação legalmente prevista na lei e o formulário 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”, que se encontra disponível para preenchimento “on line” no Portal das Finanças.

Para efeitos de acesso à aplicação informática e ao processamento da DAV por parte do beneficiário, o mesmo, deve proceder à credenciação acedendo à opção Credenciação no Portal das Finanças.”

Saiba mais informação na página da nossa Embaixada ou no Portal das Finanças